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Aprovado projeto do plano de carreira do Tribunal de Contas

25 de Abril de 2012

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (25/4/12), o Projeto de Lei (PL) 2.601/11, do Tribunal de Contas do Estado, que altera o plano de carreira dos servidores do órgão.

O Projeto de Lei 2.601/11 foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, que havia sido apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A proposição modifica a Lei 13.770, de 2000, que altera o plano de carreira dos servidores efetivos do TCE-MG. De acordo com a justificativa do órgão, o projeto busca valorizar o servidor pela sua capacitação e desempenho profissional, além de tentar corrigir distorções na carreira decorrentes de leis anteriores.

Inicialmente, as alterações propostas tratam da nova nomenclatura para as carreiras do Tribunal, além da criação de mais quatro carreiras originadas da de técnico do TCE, nas especialidades de médico, redator de acórdão e correspondência, taquígrafo-redator e bibliotecário. Assim, o quadro de cargos efetivos passa a conter as carreiras de agente de controle externo, de oficial de controle externo, de analista de controle externo, de médico, de redator de acórdão e correspondência, de taquígrafo-redator e de bibliotecário.

Pelo projeto, ficam mantidas as regras para progressão e promoção horizontais, alterando-se a regra para a promoção vertical. Esta passa a exigir do servidor o posicionamento no último padrão de uma classe para ser promovido para o primeiro padrão da classe subsequente e a comprovação da escolaridade especificada no projeto. Algumas mudanças estão previstas para a promoção por merecimento à classe A, destacando-se a alteração dos requisitos para o ingresso na classe, como a inserção da avaliação de desempenho satisfatória e a comprovação de título de pós-graduação.

A proposição fixa em 1º de janeiro a data-base para a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do TCE. O projeto concede reajuste salarial de 14,98%, retroativo a janeiro de 2012; além de um reajuste de 3,27%, em 1° de janeiro 2013; e de um reajuste de 4,75%, em 1° de janeiro de 2014.

ADE – O projeto de lei ainda institui o Adicional de Desempenho (ADE) para o servidor empossado após 17/7/03. O ADE, previsto na Constituição Mineira, deve ser pago mensalmente, em valor variável, calculado nos termos da lei, vedada sua concessão ao detentor, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Também o projeto propõe o pagamento de gratificação pelo cumprimento de metas extraordinárias (GME), para remunerar a contribuição do servidor para o cumprimento de metas extraordinárias, definidas no texto. De acordo com o projeto, a GME será paga mensalmente, em valor equivalente ao TC-01, aos servidores efetivos do Tribunal.

Substitutivo – O substitutivo incorpora alterações propostas pelo próprio TCE, como a mudança do índice de reajuste dos salários para 2012, que passa a ser de 22,46% a partir de maio de 2012. Os percentuais propostos para 2013 e 2014 ficam mantidos. O substitutivo também incorpora emendas apresentadas pela Comissão de Administração Pública e faz correções técnicas no texto.

O substitutivo mantém a nova nomenclatura para as carreiras do órgão, além da criar mais quatro carreiras originadas da carreira de técnico, nas especialidades de médico, redator de acórdão e correspondência, taquígrafo-redator e bibliotecário. E também mantém a concessão do ADE e da gratificação pelo cumprimento de metas extraordinárias (GME).

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

Fonte: AL/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Aprovado projeto do plano de carreira do Tribunal de Contas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/aprovado-projeto-do-plano-de-carreira-do-tribunal-de-contas/ Acesso em: 07 ago. 2025