16 de Outubro de 2012
A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta terça-feira (16/10/12) parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/12, que altera a Lei Complementar nº 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas. O PLC modifica o parágrafo único do art. 110-A, o art. 110-C e o art. 110-F, da Lei Complmentar nº 102, com as redações conferidas pela Lei Complementar nº 120, de 2011, além de acrescentar o art. 110-J.
O PLC agora segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. No parecer, o relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), declarou que o projeto apresenta propostas pertinentes, que buscam consolidar o princípio da segurança jurídica. No entanto, para atender à boa técnica legislativa, foi apresentada a Emenda 1, para aprimorar a redação do artigo 1º da proposição, sem alteração do seu conteúdo.
Os artigos modificados pelo PLC tratam, entre outros assuntos, da prescrição e da decadência de processos no Tribunal de Contas, garantindo aos interessados o direito de solicitar reconhecimento de prescrição e/ou decadência por meio de requerimento ou através do Ministério Público.
Plano Plurianual de Ação Governamental – Durante a reunião foi aprovado também requerimento para a realização de audiência pública para debater proposta de revisão do PPAG – 2012/2015, exercício 2013, no âmbito da Rede de Governo Integrado, Eficiente e Eficaz.
Consulte o resultado da reunião.
Fonte: AL/MG