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02/02/2012 – PATO BRAGADO – Decisões judiciais paralisam processo de venda de imóvel e afastam secretários

Decisões liminares concedidas em três ações propostas pelo Ministério Público, duas cíveis e uma criminal, da comarca de Marechal Cândido Rondon, resultaram na interrupção do processo de venda de um imóvel público do município de Pato Bragado e na indisponibilidade de bens dos 11 requeridos: uma empresa e seus sócios, a prefeita, três secretários municipais e dois servidores com cargo em comissão. Os secretários, da Administração; da Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico; e de Finanças, e os dois servidores foram afastados liminarmente de seus cargos em comissão.

Segundo apontado pelo Ministério Público, o imóvel, com área de 4.225,69 m2, foi vendido para a empresa Costa Oeste Fábricas de Botinas Ltda, por preço muito inferior ao de mercado, a partir de edital feito para beneficiar a empresa vencedora. A fábrica já ocupava o imóvel, por concessão, e tinha como sócia a irmã da secretária municipal de Administração, que conduziu o processo licitatório. A irmã da secretária e seu sócio seriam “laranjas”, respectivamente, do esposo dessa irmã e do cunhado do daquele outro sócio.

O imóvel foi avaliado em R$ 1,03 milhão, mas o edital fixava o valor mínimo em R$ 472 mil. O imóvel foi arrematado por apenas 100 reais a mais do que o lance mínimo. Além disso, constou no edital a seguinte frase: “a venda do imóvel fica condicionada ao funcionamento regular de uma indústria de couro (curtido), pelo período mínimo de 5 anos, com geração de no mínimo 50 empregos diretos”. Em um município de apenas 4.822 habitantes, esta condição só poderia ser preenchida pela empresa vencedora.

Uma ação cível visa à declaração de nulidade da concorrência pública e outra, a responsabilização dos envolvidos por improbidade administrativa. A liminar concedida na primeira determina a imediata suspensão da outorga da escritura pública de compra e venda, sob pena de multa de R$ 500 mil, e que a empresa faça o depósito judicial das parcelas a vencer, sob pena de ter de desocupar o imóvel, até que o mérito da ação seja julgado.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4226 / 4228

Fonte: Site MP/BR

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NOTÍCIAS,. 02/02/2012 – PATO BRAGADO – Decisões judiciais paralisam processo de venda de imóvel e afastam secretários. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/02-02-2012-pato-bragado-decisoes-judiciais-paralisam-processo-de-venda-de-imovel-e-afastam-secretarios/ Acesso em: 05 set. 2026