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TST nega justiça gratuita a sócio do grupo Ortopé


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou ao empresário Adolfo Homrich, sócio do grupo Ortopé, o benefício da justiça gratuita para ajuizar ação rescisória com o objetivo de anular decisão que tornou indisponíveis os bens do grupo e determinou a intervenção judicial nas empresas. A justiça gratuita é destinada às pessoas sem condições de arcar com os custos do processo, mas, de acordo com o julgamento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, que não acolheu recurso do empresário, ele tem condições financeiras para pagar o depósito de R$ 2 milhões exigidos por lei para a ação.



O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo na SDI-2, revelou que a declaração de imposto de renda de Homrich demonstra o recebimento de um crédito em dinheiro, no valor de R$ 12,7 milhões, da empresa J&D Assessoria Empresarial três meses antes do ajuizamento da ação rescisória. O relator destacou ainda que a 2ª Vara do Trabalho de Gramado (RS), responsável pela decisão que bloqueou os bens, devolveu aos sócios das empresas os poderes de gestão, fazendo com que os empreendimentos permanecessem rentáveis e viáveis.



A indisponibilidade de seus bens é utilizada por Adolfo Homrich para demonstrar que estaria sem condições financeiras para arcar com o depósito e com as custas processuais da ação rescisória, fixadas em R$ 200 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os bens foram bloqueados devido a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para garantir o pagamento de débitos trabalhistas do grupo, estimados em R$ 10 milhões. As dívidas, cobradas em Varas do Trabalho distintas, são de várias empresas que, de acordo com o MP, pertencem ao mesmo conglomerado econômico.



Homrich entrou com o recurso de revista no TST após o Tribunal Regional ter rejeitado a ação rescisória, com o objetivo de liberar seus bens, por falta do depósito exigido no artigo 836 da CLT. Isso após o TRT ter negado o beneficio da justiça gratuita e ter concedido, em vão, o prazo de dez dias para o depósito. O empresário vem tentando, sem sucesso, com vários recursos na Justiça do Trabalho, o benefício da justiça gratuita.



De acordo com a ação civil ajuizada pelo Ministério Público, Homrich é o responsável pela administração de todas as empresas do conglomerado, que, após o sucesso alcançado desde a criação dos Calçados Ortopé em 1952, tornou-se ?um emaranhado? de pequenas empresas ?responsáveis pelo desrespeito e pelo inadimplemento de direitos trabalhistas e fiscais trilhado na última década?.



(Augusto Fontenele/CF)



Processo: RO – 20001-24.2010.5.04.0000



A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.





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Fonte: TST

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NOTÍCIAS,. TST nega justiça gratuita a sócio do grupo Ortopé. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/tst-nega-justica-gratuita-a-socio-do-grupo-ortope/ Acesso em: 25 jan. 2026