TST

TST homologa acordo da CBTU: categoria terá reajuste de 10,5%


A Sessão Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho homologou hoje (14) acordo entre a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e os sindicatos de metroviários e ferroviários de diversos Estados. As cláusulas do acordo foram negociadas e ajustadas na audiência de conciliação e instrução do dissídio, realizada em julho no TST.



Por unanimidade, a SDC confirmou o reajuste linear de 10,5% sobre os valores constantes da tabela salarial vigente, com efeitos a partir de 1º de maio de 2009. A CBTU também concederá a todos os seus empregados, no prazo de até 60 dias após a publicação da certidão de julgamento do processo, abono linear, em parcela única, não integrável à remuneração, no valor de R$ 860,00. O acordo terá vigência de um ano.



O relator do dissídio coletivo de natureza econômica, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que o período de vigência de um ano mostrou-se razoável por conta da reposição salarial que se perdeu de 2007 a 2009, período anterior. A duração de dois anos, proposta pela CBTU, somente seria aplicável se buscasse uma proteção salarial futura, com base em inflação futura, uma antecipação remuneratória.



O dissídio coletivo de greve ajuizado pela CBTU, diante da paralisação da categoria em julho, foi extinto sem resolução de mérito, uma vez que os pedidos de abusividade e de fim da greve foram atendidos na primeira audiência de conciliação. ()”> DC 212102/2009-000-00-00.8 )



(Alexandre Caxito)





Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4404

imprensa@tst.gov.br

Fonte: TST

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TST homologa acordo da CBTU: categoria terá reajuste de 10,5%. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/tst-homologa-acordo-da-cbtu-categoria-tera-reajuste-de-105/ Acesso em: 26 jul. 2024