O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria dos ministros do Pleno, cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 154 da Subseção I Especializada Dissídios Individuais (SDI-1), cujo teor é o seguinte: ?ATESTADO MÉDICO – INSS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO – A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade.? (E-RR – 736593/2001.0)
(Augusto Fontenele)
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