TST

LER gera indenização a costureira de produtos de segurança


Uma costureira da empresa paulista Safetline Equipamentos de Segurança Ltda. vai receber indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil por ter ficado parcialmente incapacitada para o trabalho em decorrência de lesões por esforço repetitivo (LER). A empresa tentou se isentar da responsabilidade pelo dano causado à empregada, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu recurso, ficando mantida assim a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).



A função da empregada consistia em costurar palmilhas e canos de botinas, e sua produção diária alcançava a média de 350 pares de calçados. Para realizar o trabalho, tinha de girar continuamente as botinas enquanto a costura era efetuada. Avaliando que a atividade sobrecarregava os membros superiores da trabalhadora e contribuiu para o aparecimento das lesões nos seus ombros e braços, o juízo de primeiro grau deferiu-lhe, entre outras verbas, a indenização por dano moral.



Inconformada com a decisão do Tribunal Regional que confirmou a sentença e ainda negou seguimento a seu recurso destinado a julgamento no TST, a Safetline interpôs agravo de instrumento, esperando que o recurso fosse liberado e julgado na instância superior, mas não foi o que aconteceu. Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator que o examinou na Quarta Turma do TST, o agravo não conseguiu demonstrar que a decisão regional estava equivocada, ou seja, não atendia aos requisitos necessários ao seu provimento.



Em seu voto, o relator informou que o acórdão regional noticiou que a empregada ?executava sim movimentos de flexão dos membros superiores, ao girar os calçados sem apoio algum, sendo certo que tais movimentos contribuem para aparecimento de lesões nos ombros e braços?. Em razão de dores no membro superior, ela teve de se afastar do serviço e passou a receber benefícios do INSS, ?sendo que tais benefícios são de caráter acidentário, como demonstrado por documentos emitidos pelo INSS?.



A decisão do relator de negar provimento ao agravo de instrumento da empresa foi aprovada por unanimidade na Quarta Turma.



(Mário Correia/CF)



Processo: AIRR-19100-21.2006.5.15.0152





O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em caso de divergência jurisprudencial, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).





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Fonte: TST

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NOTÍCIAS,. LER gera indenização a costureira de produtos de segurança. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/ler-gera-indenizacao-a-costureira-de-produtos-de-seguranca/ Acesso em: 26 jan. 2026