TST

Greve na Dataprev: 40% dos trabalhadores têm que ser mantidos em atividade


O ministro vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, determinou que os empregados em greve da Dataprev mantenham 40% do efetivo em atividade nos vários setores da empresa. Deliberou ainda a próxima quarta-feira, 28 de outubro, às 10 horas, para a realização da audiência de conciliação entre as partes envolvidas.

A Dataprev entrou com Dissídio Coletivo no TST, solicitando liminarmente que fosse determinada a suspensão imediata da greve, por considerá-la ?abusiva?, ou a garantia da manutenção em atividade de 70% dos trabalhadores da empresa.



O relator do processo, ministro Dalazen, acatou parcialmente o pedido da empresa, garantindo ao trabalhador o direito de greve assegurado pelo Constituição, e a oportunidade de exercê-lo. No entanto, por ser atividade essencial, devem ser observadas as necessidades ?inadiáveis da população?. Daí a garantia da manutenção de 40% da categoria no trabalho.



Como empresa pública de processamento de dados, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, a Dataprev presta serviço ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, auxiliando-o em suas atividades essenciais e de inegável alcance social.

DC – 217362/2009-000-00-00.8



(Augusto Fontenele)





Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4404

Fonte: TST

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Greve na Dataprev: 40% dos trabalhadores têm que ser mantidos em atividade . Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/greve-na-dataprev-40-dos-trabalhadores-tem-que-ser-mantidos-em-atividade/ Acesso em: 20 nov. 2025