TST

Greve dos Correios: TST concede liminar à ECT e marca audiência


O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, deferiu, parcialmente, o pedido de liminar da Empresa de Correios e Telégrafos: determinou à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) que sejam mantidos 30% dos funcionários em cada uma das unidades da ECT, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00. Caberá às Procuradorias Regionais do Trabalho a verificação do cumprimento dessa medida. Também definiu a data da audiência de conciliação e instrução no TST: será no dia 24 de setembro, às 9h30.



Ao fundamentar sua decisão, o ministro João Oreste Dalazen destacou que os funcionários dos Correios prestam serviço público essencial e de relevância social.

Nos processos de dissídio coletivo, a primeira etapa é a tentativa de conciliação, quando as partes sentam-se à mesa de negociação junto com um ministro instrutor e tentam chegar a um acordo. Não havendo entendimento, ou caso as partes rejeitem eventual proposta formulada pelo Tribunal, o processo será encaminhado a um relator sorteado, a quem caberá examiná-lo e levá-lo a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.



(Ribamar Teixeira)

Fonte: TST

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Greve dos Correios: TST concede liminar à ECT e marca audiência. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/greve-dos-correios-tst-concede-liminar-a-ect-e-marca-audiencia/ Acesso em: 28 jul. 2025