Com a transferência do feriado em comemoração ao Dia do Servidor Público do dia 28 (sexta-feira) para o dia 31 de outubro (segunda-feira), não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho nessa data. Os prazos iniciados ou completados nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro, quinta-feira. A alteração consta da Portaria nº 74, de 30/08/3011.
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