TST

Convenção coletiva não evita controle do horário de motorista


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Martins Comércio e Serviço de Distribuição S.A. contra condenação ao pagamento de horas extras a um ex-motorista. Apesar de a convenção coletiva da categoria estabelecer que os motoristas não se sujeitavam ao controle de jornada, a Justiça do Trabalho entendeu que, no caso, o controle era efetivamente exercido. Sem esse controle, o caso seria de atividade externa, livre da jornada semanal legal de 44 horas e do pagamento de horas extras.



Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) também julgou de forma favorável ao trabalhador. O TRT entendeu que a convenção coletiva seria inaplicável nessa situação, pois sempre houve a fiscalização das atividades profissionais do motorista.



O autor do processo entrou no emprego em 1995 e saiu em 2000. Durante todo esse período, afirmou que suas viagens eram controladas por instrumentos eletrônicos via satélite, como tacógrafo , por fiscalização pessoal nas estradas e por relatórios do percurso e tempo dos deslocamentos. Devido a isso, ele alegou direito às horas extras trabalhadas além da jornada de 44 horas semanais.



O Ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso na Quarta Turma do TST, explicou que o TRT/MG não deixou de conhecer a validade da convenção coletiva, como a empresa alegava. Apenas entendeu que era inaplicável nesse caso, pois o trabalhador se submetia à fiscalização constante. Não haveria, assim, violação ao artigo 7º da Constituição Federal, que privilegia os acordos entre categorias de empregados e patrões.



A empresa queria enquadrar o trabalho do seu ex-motorista no artigo 62 da CLT, que exclui os empregados que fazem atividades externas, sem a possibilidade da verificação de freqüência, do cumprimento do limite do horário legal. Para isso, tentou utilizar a norma coletiva que nega a existência do controle de horário e estabelece o pagamento de bonificação fixa como compensação pelas jornadas extras na extrada. A tese, porém, não foi aceita pela Quarta Turma do TST. ( RR 779857/2001.0)



(Augusto Fontenele)





Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4404

imprensa@tst.gov.br

Fonte: TST

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Convenção coletiva não evita controle do horário de motorista. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/convencao-coletiva-nao-evita-controle-do-horario-de-motorista/ Acesso em: 26 jul. 2024