TST

Concurso público: aprovado dentro do limite de vagas deve ser contratado


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que assegura a contratação antecipada de um engenheiro aprovado dentro de número de vagas oferecidas em concurso público da empresa Sergipe Gás S/A ? Sergás. Aprovado em segundo lugar (o edital previa duas vagas), ele conseguiu garantir sua nomeação mediante decisão da Justiça do Trabalho do Estado, depois que o primeiro colocado no concurso foi demitido.



A empresa apelou ao TST na tentativa de reverter a decisão, inclusive requerendo a concessão de liminar (que foi rejeitada). Na análise do mérito do recurso, o relator da matéria na Sexta Turma, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, negou-lhe provimento, sob o fundamento de que as decisões mais modernas dos Tribunais Superiores são no sentido de considerar a convocação do candidato aprovado em concurso público dentro do número previsto em edital. ??É ato que escapa à esfera discricionária do administrador, de modo a reputar que o aspirante ao emprego, nessa situação, tem o direito subjetivo de ser contratado?, afirma o juiz relator. Assim, em sua avaliação, não seria lícito à empresa omitir-se de nomear os aprovados nessa situação, em respeito aos investimentos realizados pelos candidatos em termos financeiros, de tempo e emocionais. (AC-206200/2009-000-00-00.1)



(Augusto Fontenele)



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4404

imprensa@tst.gov.br



Comente esta matéria

ASCS

Ramal 4404





Fonte: TST

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Concurso público: aprovado dentro do limite de vagas deve ser contratado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/concurso-publico-aprovado-dentro-do-limite-de-vagas-deve-ser-contratado/ Acesso em: 29 jul. 2025