O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decretou na quarta-feira (13), por unanimidade, a perda de cargo do vereador Joaquim Denilson da Cruz, de Rio Negrinho, por ele ter trocado o PMDB pelo PSDB sem apresentar justa causa, conforme exige a Resolução do TSE 22.610/2007.
A Corte determinou ainda a comunicação dessa decisão à presidência da Câmara Municipal para que, no prazo de dez dias, dê posse à 1ª suplente do PMDB, Sirlene Aparecida Kanopk Pruess. Joaquim Cruz pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na ação apresentada ao TER-SC, o diretório municipal do PMDB afirmou que o vereador mudou de legenda em outubro do ano passado sem justificativa plausível, pois foi “bastante privilegiado” e chegou a ser líder de bancada, e saiu devido a interesses políticos pessoais.
Cruz declarou, por sua vez, que sofreu perseguição por “ser visto pelos principais dirigentes do partido como uma verdadeira ameaça” e pediu o reconhecimento dessa alegação como justa causa para a desfiliação.
O relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, disse que as provas do processo demonstram que o projeto político do vereador em disputar um cargo majoritário nas Eleições 2012 provocou conflitos com os planos do PMDB e a troca de partido.
Para o desembargador, os problemas internos invocados como justa causa por Joaquim Cruz foram motivados “por condutas partidárias inapropriadas do próprio requerido, fundadas em meros interesses pessoais de projeção política futura”.
“Oportuno notar, ademais, que os membros do partido limitaram-se a externar manifestações de censura e repúdio de natureza política, sem transbordar para assaques à esfera íntima e particular do requerido”, destacou o relator, concluindo, assim, pela inexistência de justa causa e votando pela perda do cargo.
A íntegra da decisão está no Acórdão nº 26.582.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Fonte: TSE
