O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Raimundo Eufrásio, protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (12) sobre a veiculação de propaganda eleitoral nos presídios.
Segundo o magistrado, existe dúvida na interpretação do art. 20 da Resolução TSE nº 23.219/2010, pois, em sua opinião, ?não se encontra suficientemente esclarecida a forma como será realizada a propagando eleitoral nas prisões.?
Resolução TSE
O artigo da Resolução diz que “competirá ao Juiz Eleitoral definir com o diretor do estabelecimento ou da unidade de internação a forma de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão e o respectivo acesso aos eleitores, atendendo as recomendações do Juiz Corregedor, ou do Juiz responsável pela execução penal ou pela medida socioeducativa.?
Na íntegra, o presidente do TRE-PI pergunta:
? 1. Será permitida, nos presídios e nos estabelecimentos de internação provisória, apenas a realização de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, ou também as demais formas de propaganda eleitoral disciplinadas na lei nº 9.504/97 e nas resoluções TSE nºs 23.191/2009 e 23.246/2010?
2. De que forma serão realizadas as propagandas eleitorais nos aludidos estabelecimentos, levando-se em consideração a proibição para essas atividades em órgãos públicos??
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (foto) é a relatora desta consulta.
Processo Relacionado
Cta 106915
GC/LF
Fonte: TSE
