08 de setembro de 2011 – 22h03
TSE suspende prisão preventiva de acusados por crimes eleitorais em Tapauá-AM (Republicada)
Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 08/09/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta quinta-feira (8), concedeu habeas corpus a Elivaldo Herculino dos Santos, prefeito eleito do município de Tapauá-AM, em 2008, a Eurides Souza dos Santos, esposa do prefeito eleito, a Almino Gonçalves de Albuquerque, ex-prefeito do município, e a Luiz Wagner Lopes Reis Júnior, chefe de gabinete do ex-prefeito para suspender a prisão preventiva decretada contra eles pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-AM).
Todos eles foram acusados de abuso do poder econômico e de autoridade, peculato, formação de quadrilha, compra de votos, captação ilícita de recursos para fins eleitorais e lavagem ou ocultação de valores provenientes direta ou indiretamente de crime.
O ministro Arnaldo Versiani acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral pela concessão do habeas corpus e decisão individual do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu a liminar para suspender a prisão preventiva dos acusados em janeiro de 2011.
De acordo com o ministro Versiani, a relatora da ação no Tribunal Regional Eleitoral não indicou, concretamente, nenhuma conduta dos envolvidos com o objetivo de promover, em liberdade, atos contra a ordem pública ou econômica ou que pudessem atrapalhar a instrução criminal.
O caso
O Ministério Público Eleitoral, em 2009, pediu ao tribunal regional a prisão preventiva dos quatro acusados. A própria relatora no TRE revogou a prisão preventiva, continuando presos o ex-prefeito e o chefe de gabinete. Em 2009, a maioria do Plenário do TSE entendeu que não havia motivo para a prisão preventiva que se basearia, em tese, na gravidade do delito.
Ainda de acordo com o relato do ministro Arnaldo Versiani, em 2010, o Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra as mesmas pessoas, o que resultou em um novo decreto de prisão preventiva. Contra esse decreto de prisão preventiva foi impetrado este novo habeas corpus e o presidente do TSE, em janeiro de 2011, deferiu a liminar, no mesmo sentido do habeas corpus concedido anteriormente.
Ao votar, o ministro Arnaldo Versiani disse que a relatora no tribunal regional, ao deferir a prisão preventiva, se limitou a usar os mesmos fundamentos anteriores que serviram de base para o decreto de prisão preventiva.
Na mesma decisão em que a relatora regional decretou a prisão preventiva, ela decretou também o afastamento cautelar do prefeito e do vice-prefeito. Contra esta decisão houve um agravo regimental que o TRE-AM não conheceu (arquivou).
No julgamento, os ministros decidiram negar o mesmo pedido feito em um mandado de segurança. Eles entenderam que, de acordo com a súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF) não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso.
BB/LF
Processos relacionados: HC 428666 e MS 48256
Fonte: TSE
