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TSE suspende eleições suplementares em Lajedo do Tabocal (BA)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu as eleições suplementares para prefeito de Lajedo do Tabocal (BA) que ocorreriam em 20 de dezembro. O ministro determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) edite outra resolução com nova data para o pleito, respeitando desta vez os prazos processuais fixados na Lei Complementar nº 64/90.

A decisão do ministro foi tomada ao examinar pedido de liminar em mandado de segurança proposto pelo Partido Social Cristão (PSC) e Partido Republicano Brasileiro (PRB) e vale até o julgamento do mérito do próprio mandado.

As legendas afirmaram na ação que, ao descumprir os prazos estabelecidos na lei complementar, o TRE violou o devido processo legal e as garantias de defesa.

Lewandowski determinou ainda, em sua decisão, que o Tribunal Regional assegure o direito ao voto a todos os eleitores do cadastro atual aptos a votar nas eleições suplementares do município.

A Corte Regional convocou novas eleições em Lajedo do Tabocal para 20 de dezembro depois que o TSE manteve a decisão que indeferiu o registro de Reivaldo Moreira Fagundes, candidato mais votado para prefeito no município em 2008.

Processo relacionado: MS 4268

EM/CM


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE suspende eleições suplementares em Lajedo do Tabocal (BA). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-suspende-eleicoes-suplementares-em-lajedo-do-tabocal-ba/ Acesso em: 07 mar. 2026