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TSE suspende as eleições suplementares em Santa Rosa da Serra (MG)

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram suspender as eleições suplementares em Santa Rosa da Serra (MG), marcadas para o próximo dia 18 de outubro.

A decisão atende a um pedido do prefeito e vice-prefeito eleitos em 2008 no município, Walter Pereira da Silva e Orivaldo José da Silva, que foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

De acordo com o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, há um recurso pendente de julgamento e que se encontra com o Ministério Público Eleitoral (MPE) para que se manifeste sobre o caso. Assim, para evitar dano irreparável, o ministro decidiu suspender as eleições até que o recurso seja julgado.

Segundo ele, a decisão é necessária ?para evitar a possibilidade de dano grave de difícil e incerta reparação, diante, inclusive, da plausibilidade do pedido, dada a pendência do julgamento de agravo?.

Seu voto foi acompanhado por todos os ministros.

Processo relacionado:
AC 3340

16/09/2009 – Ministro mantém nova eleição em Santa Rosa da Serra (MG)


CM/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE suspende as eleições suplementares em Santa Rosa da Serra (MG). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-suspende-as-eleicoes-suplementares-em-santa-rosa-da-serra-mg/ Acesso em: 19 jan. 2026