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TSE retira inelegibilidade do prefeito de Coração de Jesus-MG

30 de agosto de 2011 – 22h16

Ministra Nancy Andrighi durante sessão do TSE. Brasilia/DF 30/08/2011 Foto:Nelson Jr/ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (30), dar provimento a recurso especial do prefeito eleito em 2008 para o município de Coração de Jesus, em Minas Gerais, Antônio Cordeiro de Faria, e do seu vice Pulquério Rabelo da Conceição.

Ao seguir o voto da ministra relatora, Nancy Andrighi, o Plenário entendeu que não houve a efetiva publicação do decreto legislativo da Câmara Municipal de Coração de Jesus que rejeitou as contas do prefeito referentes ao exercício de 2001, período em que Cordeiro de Faria esteve à frente da prefeitura.

O TRE-MG, ao julgar o caso, apontando fundamento no princípio da moralidade, mas desconsiderando a inexistência de publicação do decreto que teria rejeitado as contas do prefeito, decidiu que a inelegibilidade incidiria a partir do dia 7 de outubro de 2008, data em que o Ministério Público Eleitoral supostamente teve ciência do decreto legislativo, mas manteve o registro de candidatura, apresentado em data anterior, e, em conseqüência, o mandato de Antonio Cordeiro na prefeitura.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi afastou o entendimento do TRE mineiro, ao afirmar que a fixação da inelegibilidade para o prefeito eleito é equivocada.

?O aperfeiçoamento da decisão de rejeição da prestação de contas ocorre com a publicação que transmite ao interessado a ciência inequívoca do seu inteiro teor e permite adotar as medidas cabíveis sejam administrativas ou judiciais para reverter ou suspender seus efeitos?, afirmou a relatora.

Sustentou que ?apesar da relevância do princípio da moralidade, observa-se que a inelegibilidade constitui grave restrição à capacidade eleitoral do indivíduo, direito fundamental e, portanto, não pode ser culminado com esteio em meras presunções quanto ao preenchimento dos seus requisitos?.

Disse ainda que não há, no caso, qualquer evidência ou prova acerca da ocorrência da publicação do decreto da Câmara dos Vereadores rejeitando as contas. ?O TSE entende que a decisão de rejeição de contas deve ser efetivamente publicada para a caracterização da inelegibilidade, o que não ocorreu?, finalizou.

BB/LF

Processo relacionado: Respe134024

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE retira inelegibilidade do prefeito de Coração de Jesus-MG. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-retira-inelegibilidade-do-prefeito-de-coracao-de-jesus-mg/ Acesso em: 17 mar. 2026