TSE

TSE responde a consulta da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) sobre desincompatibilização


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou, nesta quinta-feira (18), que deve ser de quatro meses o prazo de desincompatibilização para que os dirigentes – indicados ou eleitos – de serviços sociais e de formação profissional de autônomos, possam concorrer a mandato eletivo federal ou estadual. Os ministros também reiteraram, de acordo com a jurisprudência do tribunal, que não é obrigado o afastamento definitivo, podendo ser entendido como licença do cargo.

Os ministros seguiram o voto do ministro Marcelo Ribeiro (foto), relator de consulta feita pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO).

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado: Cta 25770

BB/MB


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE responde a consulta da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) sobre desincompatibilização. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-responde-a-consulta-da-senadora-katia-abreu-dem-to-sobre-desincompatibilizacao-2/ Acesso em: 12 mar. 2026