O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, na noite desta terça-feira (13) representação em desfavor do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de São Paulo (PT-SP) e da candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff por veiculação de inserção regional no estado de São Paulo, nos dias 11,14,16 e 18 de junho de 2010 na televisão. A relatora da representação é a ministra Nancy Andrighi (foto).
O artigo 45 da Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), citado na representação, só permite à propaganda partidária difundir os programas da legenda, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, entre outros assuntos.
Segundo o MPE, Dilma Rousseff teria exposto o que fará pelo estado de São Paulo ao mencionar as realizações do Governo Federal no Estado emendando que “é hora de investir ainda mais em saúde, educação e segurança. Melhorar o emprego e o salário. É hora de acelerar e seguir em frente.”Além disso, o futuro slogan “é hora de acelerar e seguir em frente” faria indireta alusão ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições, Quem descumpre essa regra está sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. O MPE pede a penalização máxima para os representados.
Processo relacionado: Rp 178542
GC/LF
Fonte: TSE
