O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta quarta-feira (30) representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Partido dos Trabalhadores (PT), o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e a candidata à presidência, Dilma Rousseff por entender que os representados desvirtuaram a propaganda político-partidária do PT nas inserções televisivas estaduais veiculadas no dia 12 de março de 2010 e realizaram propaganda eleitoral extemporânea em benefício de Dilma. O relator da representação é o ministro Henrique Neves.
O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), citado na representação, proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições e fixa multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, a quem descumpre a determinação. O MPE pede a penalização dos representados com multa no valor máximo, R$ 25mil.
De acordo com a representação, as inserções veiculadas pelo partido consistem no desvirtuamento da propaganda político-partidária, ainda que não haja pedido explícito de votos em favor de Dilma Rousseff e afrontam o disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 45 da lei 9096/95.
Dilma, conforme o MPE, era pouco conhecida por boa parte do eleitorado brasileiro e certamente visando contornar a situação, os representados passaram a comparecer em eventos dos mais diversos inclusive em inaugurações de obras públicas. O MPE diz ainda que as mensagens e discursos serviam para tornar Dilma mais conhecida do eleitorado e identificar a imagem da mesma com a do presidente da República.
O MPE reforçou a demonstração de que não houve, nas inserções questionadas, a veiculação de qualquer outra mensagem que não a de promoção da candidatura de Dilma à presidência da República.
Processo Relacionado: Rp 153691
GC/LF
Fonte: TSE
