O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, nesta terça-feira (20), representação em desfavor do Diretório Estadual de São Paulo do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB-SP), e do candidato à Presidência da República, José Serra, por suposta veiculação de inserções do programa partidário na televisão, no dia 24 de março de 2010. O relator da representação é o ministro Henrique Neves (foto).
Segundo a representação, na primeira inserção, enquanto José Serra fala sobre o seguro-desemprego, são mostradas imagens do segundo representado conversando com operários e trabalhadores mostrando carteiras de trabalho. Ao final, com o símbolo do PSDB, um locutor diz que “a experiência garante o avanço.”
Ainda segundo a representação, na segunda inserção, José Serra ressalta realizações de governos anteriores e, além disso, são mostradas imagens que representariam tais atos governamentais.
Para o MPE, José Serra teria se utilizado das inserções partidárias regionais do PSDB para personificar e enaltecer suas supostas realizações, quando exerceu o Governo do Estado de São Paulo. Além disso, o fato de não ter havido menção explícita às eleições que se aproximam, ou à candidatura do segundo representado, há razões que levam o eleitor a crer que aquele candidato é o mais apto a receber votos.
O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), citado na representação, proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições e fixa multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, a quem descumpre a determinação.Diante disso, o MPE requer a punição dos representados em seu grau máximo.
Processo relacionado: Rp 189978
GC/LF
Fonte: TSE
