O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, nesta segunda-feira (19), representação em desfavor da candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, do seu vice Michel Temer e da Coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”(PT/PMDB/PSB/PCdoB/PDT/PR/PRB/PTN/PSC e PTC) por suposta propaganda eleitoral no dia 13 de julho através de outdoor, em Brasília (DF). O relator da representação é o ministro Joelson Dias (foto).
Segundo a representação, no outdoor haveria a imagem de Dilma Rousseff e do presidente Lula com os dizeres “para o Brasil seguir mudando ? PT ? Dilma Presidente ? Vice Michel Temer”.
O MPE ressalta que “ao menos de um ponto de vista semântico, outdoor é toda propaganda veiculada ao ar livre, exposta em via pública de intenso fluxo ou de pontos de boa visibilidade humana, com forte apelo visual e amplo poder de comunicação”.
O MPE requer, ainda, a imediata retirada do outdoor e impõe a cada representado a pena de multa prevista do artigo 39, parágrafo 8º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Lei 9.504/97
Art.39
§ 8º – É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs.
Processo relacionado: Rp 186773
GC/LF
Fonte: TSE
