Suêd Haidar Nogueira apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) petição em que informa que o autor do pedido de registro do Partido da Mulher Brasileira (PMB) não tem legitimidade para fazer a solicitação. O documento foi enviado ao gabinete do ministro Felix Fischer, relator do pedido de registro do PMB, protocolizado na última semana no Tribunal. Suêd se identifica como a real presidente da Comissão Provisória do Partido.
Na ação, Suêd Haidar pretende que o ministro não reconheça o pedido de registro do PMB apresentado no último dia 1º de outubro por Teolino Mendonça da Paixão. Isso porque ele não seria o representante legal do PMB, uma vez que este partido, na verdade, estaria em plena organização para cumprir devidamente os requisitos da Lei 9.096/95 para então conseguir o registro na Justiça Eleitoral.
Ela acrescenta que o verdadeiro PMB mantém sítio na internet e que esse pedido apresentado por Teolino Mendonça ?prejudica o trabalho sério desenvolvido?.
Decisão do relator
O ministro Felix Fischer, no entanto, já indeferiu o pedido de registro do PMB apresentado no dia 1º porque não atendia os requisitos exigidos pela Lei 9.504/97. De acordo com a decisão, o PMB não atendeu aos procedimentos previstos na legislação eleitoral (Resolução TSE 19.406/95, artigos 20 a 24), ?requisitos necessários para o deferimento do registro?.
Processo relacionado:
RPP 310
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Fonte: TSE
