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TSE recebe nova consulta sobre coligações e propaganda eleitoral


A deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com questionamentos sobre coligações partidárias, especificamente no que se refere à propaganda eleitoral. A consulta da parlamentar versa sobre o uso de imagem e voz de candidatos em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes na disputa nacional e nas candidaturas regionais. A relatora da consulta é a ministra Cármen Lúcia (foto).

Leia na íntegra a consulta da parlamentar:

“A imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre coligação em âmbito nacional em apoio a candidato(a) à Presidência da República constituída, por exemplo, pelos Partidos Políticos A, B, C, D e E pode ser utilizada em propaganda eleitoral em apoio a candidato(a) de coligação em âmbito regional constituída, por exemplo, pelos Partidos Políticos A, B, F e G, sendo que os partidos F e G integram coligação em âmbito nacional em apoio a outro(a) candidato(a) à Presidência da República?”

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

RC/MB


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE recebe nova consulta sobre coligações e propaganda eleitoral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-recebe-nova-consulta-sobre-coligacoes-e-propaganda-eleitoral/ Acesso em: 15 mar. 2026