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TSE recebe mais um pedido de direito de resposta da coligação de Dilma e do PT contra a revista Veja

A coligação ?Para o Brasil seguir mudando? – cuja candidata à presidência da República é Dilma Rousseff – e o Partido dos Trabalhadores  (PT) protocolaram mais um pedido de direito de resposta contra a edição 2175 da revista Veja, distribuída no último final de semana. Desta vez, argumentam que o periódico contém informações inverídicas sobre a revelação da existência de um suposto grupo de inteligência da campanha de Dilma que atuaria na produção de dossiês contra o PSDB.

De acordo com o pedido, na matéria ?A quem serve a Receita?, a revista teria afirmado que revelara a existência do suposto grupo, o que transgride a liberdade constitucional de informação, visto que Veja ?afirmou ter revelado algo que em verdade não o fez?, dizem os advogados da coligação.

Além disso, argumentam no pedido que a própria revista, em edição anterior (2167), teria veiculado a notícia de que Dilma não admitira a produção de supostos dossiês e que  havia dado ?ordem para não se fazer nado do gênero, sob risco de demissão?.

Na última terça-feira (27), a coligação de Dilma e o PT apresentaram pedido de direito de resposta contra a mesma edição, alegando que a revista teria divulgado reportagem com o intuito de ?estabelecer vínculo antigo entre o Partido dos Trabalhadores e narcoterroristas, ou seja, a ligação do PT com pessoas envolvidas com o tráfico de entorpecentes e ao terrorismo?.

O relator dos dois pedidos de direito de resposta é o ministro Henrique Neves (foto).

GA/MB

Processo relacionado:
RP 199678

Leia mais:
28/07/2010 ? Coligação de Dilma e PT pedem direito de resposta contra revista Veja


Fonte: TSE

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NOTÍCIAS,. TSE recebe mais um pedido de direito de resposta da coligação de Dilma e do PT contra a revista Veja. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-recebe-mais-um-pedido-de-direito-de-resposta-da-coligacao-de-dilma-e-do-pt-contra-a-revista-veja/ Acesso em: 15 mar. 2026