O Democratas protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) duas defesas em que contesta representações do Partido dos Trabalhadores (PT) que solicitaram a suspensão de exibições de inserções partidárias regionais do DEM em maio, na Bahia e no Ceará, por suposta propaganda eleitoral antecipada. Nas duas defesas, o Democratas pede que o Tribunal considere improcedentes todos os pedidos feitos nas representações.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, concedeu liminares nas representações do PT e determinou a suspensão das reproduções de inserções do DEM naqueles estados.
Bahia
Com relação à Bahia, o Democratas sustenta na defesa que as inserções do partido não fizeram propaganda negativa do governador do estado, Jaques Vagner, nem buscaram enaltecer a imagem do ex-governador de São Paulo José Serra, pré-candidato a presidente da República pelo PSDB.
O ministro Aldir Passarinho Junior determinou a suspensão de duas inserções regionais do Democratas na Bahia por entender que continham apenas a locução e a imagem de filiado a partido diverso, no caso José Serra, sem qualquer participação de integrante do próprio DEM.
O DEM afirma, no entanto, que apenas fez uso em suas inserções partidárias de imagens captadas no “Encontro Nacional DEM, PSDB e PPS”, que ocorreu no dia 10 de abril deste ano e foi organizado e custeado pelos três partidos.
Segundo o Democratas, durante o evento não foi montado nenhum aparato para a participação de José Serra no programa partidário da legenda, muito menos com objetivo eleitoral.
Ressalta ainda que as inserções, transmitidas nos dias 20 e 22 de maio, eram lícitas, porque proclamavam ideários afins do DEM, PSDB e PPS, divulgados por um filiado de um desses partidos em evento comum, e não caracterizavam propaganda eleitoral negativa contra o governador do estado.
Ceará
No caso do Ceará, o Democratas sustenta também, com o uso dos mesmos argumentos, a aparição do ex-governador de São Paulo José Serra nas inserções regionais do partido, veiculadas nos dias 20 e 22 de maio no estado.
Também no exame do pedido de liminar da representação, o ministro Aldir Passarinho Junior verificou que as inserções do Democratas no Ceará traziam somente a locução e a imagem de um não filiado à legenda, no caso José Serra.
Segundo o DEM, o partido apenas reproduziu nas inserções as imagens do ex-governador José Serra ao falar que o principal problema do Brasil “é a quase certeza da impunidade”. O Democratas informa que as imagens de Serra foram obtidas justamente no “Encontro Nacional do DEM, PSDB e PPS”.
Afirma o partido que divulgou nas inserções regionais a que tem direito tema de relevância social e de grande interesse político-comunitário, sem desrespeitar os limites de conteúdo para programas partidários, fixados pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Processos relacionados: Rp 117659 e Rp 117744
Leia mais:
26/05/2010 – Ministro Aldir Passarinho Junior determina a suspensão de inserções partidárias do DEM no Ceará
25/05/2010 – Corregedor-geral eleitoral suspende inserções partidárias do DEM na Bahia
EM/LF
Fonte: TSE
