O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu defesa de Dilma Rousseff e do diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) contra representação que acusa o partido de fazer propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma à Presidência da República nas inserções da legenda transmitidas nos dias 6, 8 e 11 de maio, em rede nacional de televisão. Na defesa, Dilma e o PT solicitam que a Corte julgue improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede, como punição, a aplicação de multa de R$ 25 mil e a cassação do direito de transmissão de inserções do PT no primeiro semestre de 2011.
Na defesa, Dilma e o PT destacam que o TSE alterou recentemente sua jurisprudência sobre propaganda eleitoral antecipada, tornando mais severo o seu posicionamento sobre o assunto.
Apesar disso, sustentam que os fatos e acontecimentos narrados nas inserções do PT ?são notórios e amplamente lembrados e discutidos pela sociedade?, e não objetivam propaganda eleitoral negativa de ninguém.
Segundo eles, a narrativa da propaganda partidária transmitida fez apenas menção a dados estatísticos, sem citar nomes ou fazer referências a eleição, nem a candidatura.
Dilma e o PT alegam que o TSE ?sempre admitiu crítica contundente à maneira de administrar o ente público, que corresponde a uma manifestação lícita da posição do partido em relação a temas político-comunitários?. Afirmam terem ocupado os espaços das inserções nacionais do partido ?nos estritos limites? da jurisprudência da Corte.
Argumentam que foi ?despropositada? a indicação do Ministério Público de veiculação das inserções nos dias 8 e 11 de maio, uma vez que tal fato não teria ocorrido.
O PT e Dilma questionam também a multa solicitada pelo MPE, em seu valor máximo por conduta reiterada, por entender que ?a veiculação do material impugnado se deu em momento no qual a jurisprudência [do TSE] indicava contornos menos rígidos à caracterização do que se denomina propaganda subliminar?.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.054/97) só permite propaganda eleitoral após o dia 5 de julho do ano da eleição. Quem desrespeita essa regra fica sujeito à pena de multa.
O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior.
Processo Relacionado: Rp 124846
31/05/2010 – MPE acusa PT e Dilma Rousseff de reincidência em ato de propaganda eleitoral antecipada durante inserções nacionais do partido
EM/LF
Fonte: TSE
