04 de outubro de 2011 – 15h59
Ministra Nancy Andrighi em sessão do TSE. Brasilia-DF 22/09/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
O deputado federal João da Silva Maia (PR-RN) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (4), consulta sobre a possibilidade de reeleição de candidato a prefeito que já teve mandato cassado e foi afastado definitivamente do cargo. A relatora da consulta é a ministra Nancy Andrighi (foto).
O questionamento do deputado é o seguinte:
O eleitor A, que nas eleições do ano X foi eleito, diplomado e empossado para cargo do Executivo e que teve, ainda no primeiro ano de exercício do mandato, o diploma e o mandato cassados com afastamento definitivo do cargo, e que nas eleições seguintes para o mesmo cargo, no ano Y, quando não exercia o mandato por decorrência da cassação, foi eleito, diplomado e empossado no mesmo cargo do Executivo, no mesmo território de jurisdição, e exerceu o mandato integralmente, pode ser candidato à reeleição nas eleições subsequentes para o mesmo cargo, no ano Z, no mesmo território de jurisdição?
Outra consulta
Também foi distribuída à ministra Nancy Andrighi outra consulta que trata da reeleição de prefeito. Esta foi protocolada pelo deputado federal José Rocha (PR/BA) que apresentou a seguinte situação hipotética: um certo candidato se submeteu a eleições municipais, na condição de candidato à reeleição. Perdeu a disputa ficando em segundo lugar. O prefeito eleito após três anos teve seu mandato cassado pelo TRE. Por determinação do TRE, o segundo colocado foi empossado permanecendo por sete dias, quando o prefeito foi reempossado por liminar concedida pelo TSE.
Pode agora, nas próximas eleições municipais de 2012, esse segundo colocado, que assumiu o cargo de prefeito por sete dias, após 3 (três) anos de mandato do anterior, concorrer novamente ao mesmo cargo de prefeito?
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
AR/LC
Processos relacionados:
CTA 159290
CTA 159460
Fonte: TSE
