O ministro de Estado da Cultura, João Luiz Silva Ferreira, conhecido como Juca Ferreira protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (19), consulta sobre matéria eleitoral. O ministro citou a Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) que tem a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e outros. O relator da consulta é o mnistro Aldir Passarinho Júnior (foto).
A Lei Rouanet prevê, dentre outros mecanismos, o incentivo à formação artística e cultural mediante concessão de prêmios e bolsas a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras.
Entretanto, sabe-se que a restrição do parágrafo 10 recentemente inserida no artigo 73 da Lei 9.504, veda, no ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios da Administração Pública, alega o ministro.
Nesse contexto, formula os seguintes questionamentos:
“A) É possível a concessão de prêmios e bolsas, com encargos, pela Administração Pública no ano em que se realizar eleição?
B) É correto afirmar que à concessão de prêmios e bolsas com encargos, havendo inclusive o dever de prestar contas dos valores recebidos, não incide a restrição prevista na Lei 9.504/97, artigo 73, parágrafo 10?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: Cta 187380
Fonte: TSE
