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TSE nega recursos contra o prefeito cassado de Ipatinga (MG) Sebastião Quintão e seu vice

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram não aceitar, na sessão desta quinta-feira (8), dois recursos contra liminar do ministro Marcelo Ribeiro em uma ação que suspendeu, no último dia 25 de setembro,  decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia cassado o mandato do prefeito de Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB) e de seu vice, Altair Vilar (PSB).

A liminar também suspendeu as eleições suplementares em Ipatinga marcadas pelo TRE para o próximo dia 18 de outubro.  Sebastião foi o segundo colocado no pleito de 2008, mas assumiu a prefeitura após o indeferimento do registro do primeiro colocado, Chico Ferramenta (PT).

O ministro Marcelo Ribeiro avaliou que os autores dos dois recursos não são partes legítimas para tanto – coligação Frente Popular Renova Ipatinga e Robson Gomes da Silva, presidente da Câmara Municipal e prefeito em exercício. Segundo o ministro, eles não fizeram parte do processo principal e, por isso, não têm legitimidade para apresentar recursos isoladamente.

A decisão foi unânime.

Processo relacionado:
AC 3334

Leia mais:

25/09/2009 – Ministro concede liminar para suspender decisão que cassou prefeito de Ipatinga (MG)

BB/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE nega recursos contra o prefeito cassado de Ipatinga (MG) Sebastião Quintão e seu vice. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-nega-recursos-contra-o-prefeito-cassado-de-ipatinga-mg-sebastiao-quintao-e-seu-vice/ Acesso em: 19 jan. 2026