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TSE nega recurso que pedia cassação do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade, recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do diploma do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ). No recurso, a acusação era a existência de duas representações na Justiça Eleitoral regional do Rio de Janeiro, denunciando ?a prática de abuso de poder político de gestores municipais em favor do candidato, filho do prefeito do município do Rio de Janeiro, César Maia?.

Na primeira, o MPE diz que, em uma reunião promovida durante a campanha de Rodrigo Maia, com a intenção de angariar votos, servidores da Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) teriam sido induzidos a comparecer. A essa reunião, teriam comparecido 350 funcionários, além do próprio diretor-presidente da empresa e os candidatos Rodrigo Maia, Rodrigo Dantas e Eider Dantas. No evento, teriam sido distribuídos kits com santinhos, panfletos e adesivos do candidato.

A outra representação, segundo o MPE, foi ajuizada pelo cidadão Marcelo Marques Lopes que denunciou que o prefeito César Maia teria utilizado a máquina administrativa municipal para favorecer a candidatura do filho, com a realização de obras públicas. Essas obras seriam o asfaltamento de ruas, troca de iluminação de vias públicas e urbanização de praças em bairros da zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, em suposta troca de votos.

Voto

O ministro relator, Ricardo Lewandoswki, disse ao votar que não há nos autos elementos que comprovem, no caso da Comlurb, que os funcionários teriam sido constrangidos a comparecer ao café da manhã. Sustentou que a empresa informou que a reunião foi uma iniciativa particular de alguns dirigentes e funcionários da companhia que, em nome próprio, organizaram o evento, fora da empresa, e custearam a despesas, salientando que a Comlurb não teve qualquer participação nem transmitiu aos seus empregados a conveniência ou não de comparecerem ao encontro.

Quanto ao segundo fato, o ministro disse verificar que as provas apresentadas são insuficientes. Afirmou que as provas não observaram o princípio do contraditório e ampla defesa porque foram produzidas unilateralmente pelo MPE.

Leia mais:

12/03/2007 – Em recurso, Ministério Público pede a cassação do diploma do deputado Rodrigo Maia

BB/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE nega recurso que pedia cassação do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-nega-recurso-que-pedia-cassacao-do-deputado-federal-rodrigo-maia-dem-rj-2/ Acesso em: 26 jul. 2024