Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na noite desta terça-feira (23), recurso do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) contra o registro de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Ibope, no início deste mês. O partido questiona a ausência do nome de seu ?pré-candidato? à Presidência da República Levy Fidelix na citada pesquisa, divulgada recentemente.
De acordo com o partido, ao deixar de citar na pesquisa o nome de seu ?pré-candidato?, o instituto teria afrontado o princípio constitucional da igualdade e causado prejuízo à democracia brasileira, por sugerir a existência apenas dos ?candidatos? de legendas como o PSDB (José Serra), PT (Dilma Roussef), PV (Marina Silva) e PSB (Ciro Gomes).
Ao negar o recurso do PRTB, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, explicou que apenas a partir de 5 de julho deste ano a legislação assegura a inclusão nas pesquisas do nome de todos os que solicitaram registro de candidatura. Antes dessa data, disse o ministro, não existe nada na lei que obrigue a inclusão de possíveis candidatos ou pré-candidatos.
MB/SF
Processo relacionado:
RP 56424
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Fonte: TSE
