18 de outubro de 2011 – 20h42
Sessão do TSE. Brasilia/DF 11/10/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (18), decisão da ministra Nancy Andrighi que julgou improcedente representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a aplicação de multa de R$ 15 mil à Dilma Rousseff, então candidata à Presidência da República, à sua coligação Para o Brasil Seguir Mudando, a Agnelo Queiroz, então candidato do PT a governador do Distrito Federal, e à sua coligação Um Novo Caminho, por suposta propaganda eleitoral irregular nas eleições gerais de 2010.
O MPE afirmava que os dois candidatos veicularam na campanha propaganda eleitoral em imóvel particular em Brasília por meio de cartazes justapostos com o efeito visual de um outdoor. Por unanimidade, os ministros entenderam, no entanto, que os cartazes com as fotos, em separado, de Dilma e Agnelo, dispostos em grades de bem particular, não tiveram o efeito de um outdoor nem ultrapassaram o limite legal de quatro metros quadrados. A Lei Eleitoral proíbe propaganda por meio de outdoors.
Decisão
Relatora do recurso do Ministério Público contra a decisão da ministra Nancy Andrighi, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que os cartazes com as fotos, em separado, da então candidata Dilma Rousseff e de Agnelo Queiroz, ?ainda que próximos, não caracterizaram o efeito de outdoor? e nem a propaganda superou os quatro metros quadrados permitidos pela legislação. Além disso, a ministra disse que os cartazes traziam conteúdos distintos. Os ministros acompanharam o voto da relatora.
?Os cartazes não configuraram o efeito de outdoor, não excederam os quatro metros quadrados autorizados pela legislação e trouxeram ainda o CNPJ devido e a tiragem produzida?, disse a ministra Cármen Lúcia.
Outdoor
O artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors. O artigo sujeita a empresa responsável pela propaganda, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
EM/LF
Processo relacionado: RP 280046
Leia mais:
09/09/2010 – MPE ajuíza representação contra Dilma Rousseff e Agnelo Queiroz por propaganda irregular
Fonte: TSE
