A ministra Nancy Andrighi negou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas (SINTTRO) por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidata a Presidência da República Dilma Rousseff, realizada por meio do jornal ?Direção na luta?.
De acordo com o MPE, o periódico teria feito a propaganda antecipada ao divulgar o resultado de pesquisa de intenção de votos realizada pelo datafolha e afirmar que Dilma está conquistando o eleitorado e ultrapassando o também pré-candidato José Serra. Além disso, teria publicado declarações de deputados sobre o resultado da pesquisa que promoveriam a candidatura de Dilma.
Em sua decisão, a ministra ressalta que jurisprudência do TSE quanto à caracterização de propaganda antecipada tornou-se mais rigorosa depois de abril deste ano, quando a Corte passou a considerar relevante o contexto da manifestação dirigida ao eleitor, devendo ser observadas outras circunstâncias além da mensagem transmitida, tais como imagens, fotografias, meios, números e o próprio alcance da manifestação.
Dessa forma, a ministra conclui que não há ocorrência de propaganda eleitoral, tendo em vista que ?o periódico sindical simplesmente reproduz pesquisas?
Processo relacionado: Rp 138613
GA/LF
Fonte: TSE
