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TSE não responde consulta sobre caso concreto

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro (foto) não respondeu à consulta do deputado federal Celso Maldener (PMDB/SC) sobre elegibilidade de candidato cassado, tendo em vista que o questionamento teve como base um caso concreto, evidenciado em detalhes.

Em sua decisão, o ministro reiterou o entendimento do TSE de que quando certos pontos da consulta se assentam em pressupostos de fato, que dependem do exame concreto da cada uma das situações, o questionamento não deve ser conhecido porque compete ao tribunal responder às indagações formuladas em tese.

O ministro ressalta que o artigo 23, inciso XII,  do Código Eleitoral determina que compete ao TSE ?responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade  com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político?.

Na íntegra, o deputado perguntou se:

“Candidato às eleições majoritárias eleito, que teve seu diploma cassado uma vez beneficiado por abuso de poder político do então ocupante do cargo na época do pleito, pode candidatar-se novamente às eleições suplementares, considerando que não sofreu penalidade de inelegibilidade, uma vez constatado na Investigação Eleitoral que não houve participação no ato abusivo (ato praticado por terceiro – ocupante do cargo na época), e considerando que a jurisprudência acima mencionada dispõe apenas quanto a candidato que deu causa a anulação das eleições?”.

Leia mais:

07/04/2006Deputado catarinense consulta TSE sobre elegibilidade de candidato com diploma cassado

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GA/EM


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE não responde consulta sobre caso concreto. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-nao-responde-consulta-sobre-caso-concreto/ Acesso em: 13 mar. 2026