O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, na sessão desta terça-feira (3), recurso pela cassação do vereador de Recife, Marcos Antônio Gomes da Silva, por arrecadação indevida de recursos de campanha nas eleições de 2008.
O suplente de vereador Ricardo Sérgio Melo acusou o candidato de ter arrecadado R$ 20.566 de forma irregular, sem passar pela conta do candidato, durante a campanha eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) entendeu que o valor não teve potencial para influenciar no resultado do pleito para vereador em Recife, e, por essa razão, julgou improcedente a ação contra Marcos Antônio.
O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, destacou que não há como reexaminar fatos e provas em via de recurso especial.
Processo relacionado:
Respe 35848
EM/BA
Fonte: TSE