O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou por desacolher as contas do Partido da Causa Operária (PCO) em razão da falta de apresentação da prestação de contas do partido referente a 2006.
A Corte votou pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para possíveis providências em relação ao artigo 28 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), entre outras.
O artigo 28 da lei trata, em outros itens, do cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual se comprove não ter prestado as devidas contas à Justiça Eleitoral.
Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Felix Fischer.
Processo relacionado: PA 19810
EM/CM
Fonte: TSE
