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TSE multa PMDB curitibano por propaganda antecipada em favor de Roberto Requião

O ministro Joelson Dias (foto) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o Diretório Municipal do PMDB em Curitiba no valor de R$ 7,5 mil, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada em favor da candidatura do então governador do Paraná , Roberto Requião, à presidência da República. A propaganda foi divulgada por meio do site do partido, desde fevereiro deste ano.

De acordo com a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o site do partido teria desviado a sua finalidade – que é fazer propaganda partidária-, para  promover a candidatura de Requião a presidente da República, além de enaltecer, em diversas matérias, as qualidades pessoais do governador e seus atos de governo.

O PMDB e Requião se defenderam sob o argumento de que o então governador não é nem mesmo pré-candidato do PMDB à presidência da República, tendo em vista que na convenção do partido, realizada em 12 de junho, a legenda indicou Michel Temer como candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por Dilma Rousseff . Além disso, argumentaram que a divulgação das matérias no site eram dirigidas aos filiados do partido, com o objetivo de difundir a opção do PMDB do Paraná e de vários outros Estados de ter candidato próprio a presidente, o que seria levado às prévias da legenda.

Em sua decisão, no entanto, o ministro Joelson Dias, não concorda com esses argumentos. Segundo ele, ainda que se admitisse que o objetivo inicial do site fosse o de defender candidatura própria, a propaganda devia se limitar ao âmbito intrapartidário, e não ser divulgada na internet, tendo em vista que a rede mundial atinge não somente os filiados, mas também a generalidade de eleitores, podendo influenciar, antecipadamente, a opinião destes.

O ministro ressalta que, mesmo se fosse enquadrada como propaganda interna do partido, ela não poderia ser divulgada no início deste ano, pois esta propaganda só pode ser feita quinze dias antes das convenções partidárias, cujo período para realização é fixado pela Lei das Eleições entre 10 e 30 de junho.

Roberto Requião

O MPE também pediu a aplicação de multa a Roberto Requião por entender que ele tinha conhecimento prévio da propaganda antecipada. No entanto, o ministro não aplicou a multa porque o MPE não apresentou provas que de que Requião era conhecedor da propaganda.

GA/LF

Processo relacionado: RP 132118


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE multa PMDB curitibano por propaganda antecipada em favor de Roberto Requião. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-multa-pmdb-curitibano-por-propaganda-antecipada-em-favor-de-roberto-requiao/ Acesso em: 14 mar. 2026