07 de dezembro de 2011 – 21h50
Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 07/12/2011. Foto: Sérgio Camargo./ASICS/TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter a reprovação das contas do Partido Popular Socialista de 2003 e, em conseqüência, a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses.
Na sessão desta quarta-feira (7), o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto-vista em que acolhia em parte o recurso do partido da decisão do plenário de junho deste ano para diminuir a sanção de suspensão das cotas para quatro meses.
O ministro considerou que as irregularidades das contas do PPS de 2003 são no valor de cerca de R$ 450 mil e o valor que o partido recebe atualmente do Fundo Partidário é de R$ 600 mil por mês. A pena de suspensão de seis meses seria no valor de R$ 3,6 milhões, mas o ministro entendeu que, como já foram descontadas quatro cotas, o partido já teve R$ 2,4 milhões de suspensão.
A maioria dos ministros, no entanto, decidiu por não acolher o recurso, mantendo a penalidade ao partido.
Na sessão de 14 de junho, o relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, informou, ao votar, que foram dadas ao partido, pelo órgão técnico da Corte, diversas oportunidades para sanar as omissões e irregularidades apontadas na sua prestação, que não foram aproveitadas.
Entre a série de irregularidades verificadas pelo TSE nas contas do PPS de 2003 e não regularizadas pela legenda, o ministro Marcelo Ribeiro apontou a falta de parte de documentos fiscais para a comprovação de despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, sendo que os que foram entregues não indicaram a natureza da despesa e da fonte de recursos, em desacordo com a legislação tributária, entre outros.
Pela Lei Eleitoral, a desaprovação das contas partidárias ou de campanha leva à suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário à legenda pelo período de um mês a um ano, dependendo da gravidade das irregularidades verificadas.
BB/LF
Processo relacionado: Pet 1459
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Fonte: TSE
