15 de setembro de 2011 – 21h55
TSE mantém multa de R$ 53 mil ao senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)
Ministra Cármen Lúcia em sessão do TSE. Brasilia/DF 15/09/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, por unanimidade, multa no valor de R$ 53 mil ao senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro na justiça eleitoral.
Em entrevista à rádio Folha, em janeiro de 2010, o senador divulgou pesquisa eleitoral referente ao cargo de governador de estado comparando possíveis pré-candidatos. No programa, citou índices de pesquisas, informando que o deputado Neudo Ribeiro Campos, então pré-candidato, estaria em primeiro lugar, não informando a fonte e o registro da pesquisa.
O recurso do senador pretendia modificar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que manteve a multa aplicada em primeira instância.
A ministra relatora, Cármen Lúcia Antunes Rocha, manteve a aplicação do parágrafo 3º do artigo 33 da Lei das Eleições (Lei 9504/1997). O artigo dispõe que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrá-las, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação.
O parágrafo 3º prevê a aplicação de multa: ?A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR?.
BB/LF
Processo relacionado: Respe 21227
Fonte: TSE
