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TSE mantém mandato da prefeita de Laranjal do Jari (AP)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (20), manter os mandatos da prefeita de Laranjal do Jari (AP), Euricélia Melo Cardoso (PP), e do vice Antônio soares de Oliveira, eleitos em 2008. Eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), que também aplicou multa aos dois por prática de abuso de poder econômico e compra de votos.

O plenário entendeu, no entanto, de acordo com o relator, ministro Marcelo Ribeiro, que a decisão regional presumiu o abuso de poder econômico por parte dos candidatos, sem a comprovação de fato das acusações.

Os candidatos, de acordo com a decisão regional, teriam distribuído grande quantidade de combustível a eleitores para que estes supostamente participassem de uma carreata no município, mas que, na verdade, tinha como objetivo angariar votos. O TRE salientou em sua decisão que os candidatos tiveram conhecimento presumido da distribuição de combustível.

Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia leu seu voto-vista, acompanhando o relator e divergindo do ministro Arnaldo Versiani que, anteriormente, também em pedido de vista, divergiu do relator. O voto divergente considera que caberia  pena de inelegibilidade por três anos à prefeita, a contar das eleições de 2006. O ministro Versiani disse identificar abuso de poder econômico, mas sem potencialidade para cassar os registros, porém o suficiente para acarretar a inelegibilidade da prefeita.

Processo relacionado: Respe 35589


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18/08/2009 – Pedido de vista suspende julgamento de cassação da prefeita e do vice de Laranjal do Jari (AP)

BB/CM


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE mantém mandato da prefeita de Laranjal do Jari (AP). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-mantem-mandato-da-prefeita-de-laranjal-do-jari-ap-2/ Acesso em: 19 jan. 2026