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TSE julga improcedente representação da oposição contra inserções do PT

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente uma representação assinada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM) contra o Partido dos Trabalhadores.

Os partidos de oposição ao governo acusavam o PT de desvio de finalidade da propaganda partidária na forma de inserções nacionais veiculadas durante o mês de dezembro de 2009 para, de forma dissimulada, fazer clara referência às eleições 2010, buscando incutir no telespectador que somente alguém com o apoio do presidente da República fará com que o Brasil siga no rumo certo e evitará que a oposição interfira nos programas sociais de forma a prejudicar a classe mais pobre. Para o PSDB e DEM, as inserções ?produziram de forma desleal propaganda negativa contra seus futuros adversários?.

Na inserção partidária, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva teria dito: “o Brasil já avançou muito, mas o meu grande sonho é ver ele avançando ainda mais depois do meu Governo. Farei tudo o que for possível para isso acontecer (…) A garantia definitiva quem vai dar é o próprio povo brasileiro, fazendo com que o Brasil siga no rumo certo”.

Pediram, portanto, multa (artigo 36, §3ª da Lei 9504/97) e cassação do tempo destinado à propaganda partidária do PT (artigo 45, parágrafo 2º da Lei 9096/95).

Voto

O relator do caso, ministro Aldir Passarinho votou pela improcedência da representação por entender que ?não se observa as irregularidades alegadas pelos representantes?.

Para ele, não há configuração de desvio de finalidade na propaganda partidária, que seria caracterizada pela divulgação de candidatura, menção às eleições, pedidos de voto ou promoção pessoal de filiado ou de publicidade negativa de outras agremiações.

?O que existe de fato é a exposição ao eleitorado de atividades desenvolvidas pela administração federal atualmente sob o comando do partido representado?, destacou.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Henrique Neves, Cármen Lúcia Antunes Rocha e o presidente Ricardo Lewandowski.

Divergência

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir do relator. Em sua opinião, ficou claro que houve propaganda eleitoral antecipada ?de forma dissimulada?. Ele ressaltou que a propaganda não foi tão dissimulada porque mostrou a imagem de uma auxiliar (Dilma Roussef), que é pré-candidata, mas não a de outros auxiliares.

De acordo com o voto do ministro Marco Aurélio, o partido deveria ser multado em R$ 5 mil e deveria também perder o direito às inserções partidárias subsequentes.

CM/LF

Processo relacionado:

Rp 4199050


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE julga improcedente representação da oposição contra inserções do PT. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-julga-improcedente-representacao-da-oposicao-contra-insercoes-do-pt/ Acesso em: 13 mar. 2026