08 de novembro de 2011 – 22h19
Ministro Marcelo Ribeiro durante sessão do TSE. Brasilia/DF 08/11/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o pedido de registro do Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB) por considerar que a sigla em formação não cumpriu os requisitos legais mínimos para a sua criação. Relator do pedido de registro, o ministro Marcelo Ribeiro havia dado prazo de dez dias para que a legenda apresentasse, entre outras exigências, certidões eleitorais atestando estar constituído em pelo menos nove estados e o apoiamento mínimo nacional de eleitores para a sua criação.
Ao acompanhar os votos do ministro Marcelo Ribeiro, os ministros entenderam que o PSPB realmente não cumpriu os requisitos para a criação de partido, previstos na Lei 9.096/95 e na Resolução do TSE nº 23.282. Entre essas exigências estão a necessidade de comprovar, através de certidões emitidas pela Justiça Eleitoral, apoio mínimo nacional de eleitores correspondente a 0,5% dos votos válidos dados para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições e a criação de diretórios regionais em pelo menos nove estados. De acordo com o ministro, o partido somente informou que estaria constituído em Goiás, Pernambuco e Rondônia. Segundo o relator, o PSPB também não juntou ao processo a ata de fundação da legenda nem a relação de seus fundadores, entre outras omissões.
?Confessadamente o partido admite que não cumpriu os requisitos para a sua constituição?, disse o ministro Marcelo Ribeiro.
EM/LF
Processo relacionado: RPP 143872
Fonte: TSE
