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TSE determina eleição direta para substituir prefeita em Madre de Deus-BA

14 de dezembro de 2011 – 22h19

Procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel e Ministro Ricardo Lewandowski em sessão do TSE. Brasilia-DF 14/12/2011. Foto: Sérgio Camargo./ASICS/TSE

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os eleitores do município de Madre de Deus-BA deverão voltar às urnas para escolher o novo prefeito em eleição suplementar com votação direta. A decisão ocorreu em um mandado de segurança apresentado contra o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia determinado eleições indiretas para substituir a prefeita que teve seu mandato cassado.

A autora do mandado é Carmen Gandarella Guedes, que recorreu ao TSE sob o argumento de que a Câmara de Vereadores estaria prestes a realizar a eleição indireta e, dessa forma, o novo prefeito seria escolhido pelos vereadores, o que impediria a votação por parte dos eleitores do município.

O relator do caso, ministro Gilson Dipp, apresentou seu voto no sentido de manter a decisão do TRE baiano. Ele citou a jurisprudência do TSE e os precedentes estabelecidos no sentido de que quando a vacância ocorre antes da metade do mandato, como foi o caso de Madre de Deus, deverão ser realizadas novas eleições diretas.


Mas o ministro destacou que o certame não foi realizado até o momento e, diante desse quadro, ele afirmou ser ?inteiramente razoável? aplicar o entendimento defendido em outros casos pelo ministro Marco Aurélio, segundo o qual após ultrapassada a primeira metade do mandato, as eleições devem ser indiretas em respeito aos gastos públicos, levando em conta ainda a viabilidade da realização da eleição e até por conveniência do eleito, que, em tese, terá desde logo o apoio da maioria da Câmara Municipal.

?Assim, ainda que respeitada a jurisprudência da Casa, parece de todo razoável, no caso concreto, manter a decisão do TRE da Bahia?, afirmou Gilson Dipp.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Arnaldo Versiani, que teve uma argumentação diferente. De acordo com seu entendimento, quando a substituição de prefeito ocorrer no último ano do mandato, a eleição deve ser feita de forma indireta.

Divergência

No entanto, a maioria dos integrantes da Corte, formada pelos ministros Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Dias Toffoli, Nancy Andrigui e pelo presidente Ricardo Lewandowski, votou no sentido de manter a jurisprudência e determinar eleições diretas.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, ?na ausência de lei municipal determinando o modelo de eleição a ser adotado nesses casos, haverá de ser adotada, segundo o princípio constitucional da soberania popular, a eleição direta?.

Ao proclamar o resultado, o ministro Lewandowski determinou que seja enviado imediatamente um ofício ao TRE da Bahia para que organize as eleições no município de Madre de Deus.


Assista ao vídeo do julgamento.

CM/LF

Processo relacionado: MS 154604

Leia mais:

19/08/2011 – Negada liminar a prefeita cassada de Madre de Deus-BA que tentava voltar ao cargo



 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE determina eleição direta para substituir prefeita em Madre de Deus-BA. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-determina-eleicao-direta-para-substituir-prefeita-em-madre-de-deus-ba/ Acesso em: 11 mar. 2026