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TSE defere registro de prefeito eleito de Ipaba-MG por entender que cumpriu prazo de inelegibilidade

20 de outubro de 2011 – 22h24

Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 20/10/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (20), decisão do ministro Arnaldo Versiani que deferiu o registro de José Vieira de Almeida, prefeito eleito de Ipaba-MG em 2008, por entender que ele era elegível no momento do pedido de registro de sua candidatura.

Por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que José Vieira se encontrava elegível ao pedir o registro de candidatura porque o prazo de cinco anos de inelegibilidade do político, contados a partir da primeira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou suas contas em 2002, já estava esgotado em 2008. Portanto, o Plenário do TSE julgou não se aplicar mais ao caso a letra “g”, do inciso I, do artigo 1º da Lei nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que trata de inelegibilidade por rejeição de contas por irregularidade insanável.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia indeferido o registro de José Vieira por entender que o candidato estava inelegível por ter o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitado em 2002 suas contas como ex-prefeito do próprio município. O TCU rejeitou as contas de José Vieira, em decisão irrecorrível, por irregularidades insanáveis como a aplicação de R$ 50 mil recebidos pelo município em 1995, por meio de convênio entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para obras de melhoria sanitária em residências e inconsistências na apresentação de contas de obras públicas, entre outras.

O ministro Arnaldo Versiani afirmou, em plenário, que o prazo de cinco anos de inelegibilidade de José Vieira, contados a partir da primeira decisão do TCU de junho de 2002, já havia sido superado em 2008. Segundo o ministro, o candidato estava, portanto, em condições de concorrer às eleições daquele ano. O Tribunal Regional de Minas Gerais entendeu, ao indeferir o registro de José Vieira, que o prazo de inelegibilidade de cinco anos havia sido interrompido por um recurso de revisão apresentado pelo candidato no TCU.


Assista ao vídeo do julgamento.

EM/AC

Processo relacionado: Respe 1108395


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Fonte: TSE

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NOTÍCIAS,. TSE defere registro de prefeito eleito de Ipaba-MG por entender que cumpriu prazo de inelegibilidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-defere-registro-de-prefeito-eleito-de-ipaba-mg-por-entender-que-cumpriu-prazo-de-inelegibilidade/ Acesso em: 12 mar. 2026