13 de dezembro de 2011 – 21h30
TSE defere registro de candidato a deputado estadual Gilson Gomes (PDT-ES)
Ministro Marcelo Ribeiro em sessão do TSE. Brasilia-DF 13/12/2011. Foto:Sérgio Camargo./ASICS/TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu nesta noite (13) o registro de candidatura do Gilson Gomes ao cargo de deputado estadual pelo Espírito Santo. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES) considerou que Gilson Gomes ressarciu o erário, pagou a multa estipulada, embora não tenha sido o ordenador da despesa irregular, e agiu de boa-fé no episódio em que foi apontada irregularidade insanável em prestação de contas da Assembleia Legislativa do Estado, em 2003. Na ocasião, Gilson Gomes exercia o cargo de primeiro secretário do órgão.
Ao levar seu voto-vista ao plenário, o ministro Marcelo Ribeiro votou por dar provimento ao recurso apresentado por Gomes contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que julgou o candidato inelegível em razão de reprovação de contas por irregularidades insanáveis. O ministro pediu vista do processo no dia 10 de novembro.
Segundo o ministro, o Tribunal de Contas capixaba julgou saneada a prestação de contas com relação a Gilson Gomes ao afirmar que ele, na condição de primeiro secretário da Assembleia, não foi o ordenador de despesas e nem assinou o contrato com uma instituição de ensino superior, para a prestação de cursos de pós-graduação. Foi esse contrato uma das irregularidades que originou a reprovação das contas da casa legislativa.
O ministro disse que, embora a irregularidade tenha ocorrido e que o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa não afastem por si só a inelegibilidade, no caso a própria Corte de contas entendeu que não houve participação do candidato na irregularidade e atestou a sua boa-fé. ?Afasto, portanto, a inelegibilidade e defiro o registro?, disse o ministro.
Ao apresentar seu voto no dia 30 de junho, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, deferiu o registro do candidato ao concluir que as razões que motivaram a recusa do registro haviam sido solucionadas e, portanto, não se justificava manter a inelegibilidade do candidato.
Apenas os ministros Arnaldo Versiani, que anteriormente havia solicitado vista do processo, e Nancy Andrighi divergiram do voto do relator. Segundo os ministros, o saneamento do processo e sua quitação não afastam a inelegibilidade decorrente de reprovação de contas por irregularidade de caráter insanável.
?Tendo o candidato ressarcido o erário e efetuado o pagamento de multa, houve o reconhecimento da irregularidade que tanto era insanável, que não foi sanada, ao contrário, o candidato cumpriu em sua plenitude a decisão condenatória?, afirmou o ministro Arnaldo Versiani em seu voto-vista na ocasião.
Entenda o caso
O registro de candidatura de Gilson Gomes foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que considerou insanáveis as irregularidades apontadas em sua prestação de contas relativas ao cargo de primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Estado, em 2003.
A principal irregularidade, apontada inicialmente pelo TC-ES, teria ocorrido em um contrato da Assembleia com uma instituição de ensino superior para que fosse ministrado um curso de pós-graduação em Direito para servidores, sendo que alguns participantes do curso não tinham nenhum vínculo com o órgão, ou seja, não eram funcionários. Nesse contrato, a Assembleia pagou à universidade cerca de R$ 7 mil.
Após o parecer do TC-ES rejeitando as contas, Gilson Gomes pagou a multa recebida por ele em virtude da irregularidade, bem como devolveu ao erário o valor equivalente ao contrato assinado com a universidade. Após analisar os comprovantes, o TC-ES considerou que as irregularidades tinham sido corrigidas.
Com isso, a defesa de Gilson Gomes sustentou que não havia motivo para negar o registro de candidatura, uma vez que o TC-ES, ?que é a corte responsável por dizer se houve ou não improbidade administrativa, disse claramente que o candidato não praticou nenhum ato de má-fé?.
EM/LF
Processo relacionado: RO 206758
Leia mais:
10/11/2011 – Novo pedido de vista adia julgamento de Gilson Gomes (PDT-ES)
30/06/2011 – Pedido de vista adia decisão sobre registro de deputado estadual capixaba
Fonte: TSE
