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TSE confirma multa a candidato ao governo do TO por propaganda irregular

25 de agosto de 2011 – 21h16

Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 25/08/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na sessão desta quinta-feira (25) uma multa de R$ 5 mil ao candidato ao governo do Tocantins, Carlos Henrique Amorim, por propaganda irregular praticada durante sua campanha à reeleição em 2010.

A decisão segue a mesma linha do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que aplicou o entendimento da Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 73, parágrafos 4º e 8º).

De acordo com o TRE-TO, o então candidato à reeleição teria feito uso de bens do Estado pra favorecer sua campanha. Isso porque entre os dias 29 e 30 de junho do ano da eleição teria promovido uma exposição na avenida principal da capital do Estado, Palmas, com uma ?enormidade de máquinas?, entre elas tratores e motocicletas, que haviam sido adquiridas pelo Governo do Estado. Juntamente com as máquinas estava a seguinte mensagem:

?Acelera Tocantins. Governo do Estado do Tocantins, trabalho e compromisso com você. O crescimento do Estado passa pelas estradas que estas máquinas vão abrir. Com as novas máquinas, as distâncias encurtam e o Estado cresce. 267 novas máquinas para manutenção e construção de novas estradas. Mais uma grande realização do Governo do Estado do Tocantins?.

A defesa de Carlos Henrique Amorim alega que ele não poderia ser responsabilizado por uso de bens públicos em sua campanha, pois as máquinas não chegaram a ser usadas.

No entanto, o relator do caso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, destacou que não seria necessário usar o trator ou a motocicleta para caracterizar a irregularidade, pois a exposição do bem móvel em favor de sua candidatura já estaria explícita.

Seu voto foi acompanhado por todos os demais ministros.

CM/LF

Processo relacionado: Respe 93887

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE confirma multa a candidato ao governo do TO por propaganda irregular. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-confirma-multa-a-candidato-ao-governo-do-to-por-propaganda-irregular/ Acesso em: 16 mar. 2026