25 de agosto de 2011 – 21h16
Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 25/08/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na sessão desta quinta-feira (25) uma multa de R$ 5 mil ao candidato ao governo do Tocantins, Carlos Henrique Amorim, por propaganda irregular praticada durante sua campanha à reeleição em 2010.
A decisão segue a mesma linha do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que aplicou o entendimento da Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 73, parágrafos 4º e 8º).
De acordo com o TRE-TO, o então candidato à reeleição teria feito uso de bens do Estado pra favorecer sua campanha. Isso porque entre os dias 29 e 30 de junho do ano da eleição teria promovido uma exposição na avenida principal da capital do Estado, Palmas, com uma ?enormidade de máquinas?, entre elas tratores e motocicletas, que haviam sido adquiridas pelo Governo do Estado. Juntamente com as máquinas estava a seguinte mensagem:
?Acelera Tocantins. Governo do Estado do Tocantins, trabalho e compromisso com você. O crescimento do Estado passa pelas estradas que estas máquinas vão abrir. Com as novas máquinas, as distâncias encurtam e o Estado cresce. 267 novas máquinas para manutenção e construção de novas estradas. Mais uma grande realização do Governo do Estado do Tocantins?.
A defesa de Carlos Henrique Amorim alega que ele não poderia ser responsabilizado por uso de bens públicos em sua campanha, pois as máquinas não chegaram a ser usadas.
No entanto, o relator do caso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, destacou que não seria necessário usar o trator ou a motocicleta para caracterizar a irregularidade, pois a exposição do bem móvel em favor de sua candidatura já estaria explícita.
Seu voto foi acompanhado por todos os demais ministros.
CM/LF
Processo relacionado: Respe 93887
Fonte: TSE
