16 de agosto de 2011 – 21h18
Sessão do TSE. Brasilia/DF 16/08/2011 Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (16) a cassação do mandato da prefeita de São Miguel dos Campos-AL, Rosiane Santos (PMDB).
De acordo com o entendimento de quatro dos sete ministros da Corte ? Henrique Neves, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Nancy Andrighi ? Rosiane não poderia ter sido eleita, uma vez que mantinha união estável com o seu antecessor, Nivaldo Jatobá, que já havia ocupado a Prefeitura de um município vizinho por dois mandatos consecutivos.
Esse entendimento segue a mesma linha do que já havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), para quem o mesmo grupo familiar vem exercendo pela quarta vez consecutiva o poder naquele município. Nivaldo Jatobá foi prefeito de São Miguel dos Campos por dois mandatos e Rosiane o sucedeu em 2004, sendo reeleita em 2008.
De acordo com a decisão do TRE-AL, a eleição da prefeita teria afrontado a Constituição Federal (artigo 14), no ponto em que prevê a alternância no poder.
2004 e 2008
Na ocasião da primeira candidatura de Rosiane, em 2004, a Justiça Eleitoral julgou não haver comprovação da existência da união estável e, por isso, ela pôde assumir o cargo para o qual foi eleita.
Já em 2008, sua diplomação foi questionada com base no mesmo argumento, mas, naquele ano já havia uma prova do relacionamento entre os dois: o nascimento do filho do casal, Nivaldo Jatobá Filho, em 2006.
Os outros três ministros que acatavam o recurso de Rosiane pela não cassação de seu mandato ? Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilson Dipp ? acreditam que em 2008 ela não era inelegível, pois não estaria a suceder nenhum parente. De acordo com essa tese, se a comprovação não foi possível em 2004, já teria esgotado a possibilidade de considerá-la inelegível por motivo de parentesco com Nivaldo Jatobá.
Depoimento
Na sessão desta noite, o ministro Marco Aurélio acrescentou informações colhidas do depoimento do casal que demonstraram a evidência de uma união estável entre eles. No depoimento, Rosiane contou que começou a trabalhar na Prefeitura de São Miguel dos Campos-AL e foi lá que conheceu Nivaldo Jatobá, a quem começou a namorar em março de 2003. Contou ainda que o namoro terminou em fevereiro de 2004, quando seu nome já havia sido cogitado para disputar a eleição para a Prefeitura.
Nivaldo também reconheceu a relação com Rosiane e afirmou que ela precisou se afastar para se candidatar ao cargo de prefeita.
Os ministros consideraram as informações suficientes para constatar a inelegibilidade de Rosiane e determinar sua saída da Prefeitura do município.
CM/LF
Processo relacionado: Respe 36038
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Fonte: TSE
