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TSE cassa mandato do prefeito que contratou um terço dos eleitores para trabalhar na campanha

04 de agosto de 2011 – 21h01

Ministro Gilson Dipp durante sessão do TSE. Brasilia/DF 04/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (4), cassar o mandato do prefeito de Filadélfia, município de Tocantins, Cléber Gomes do Espírito Santo (PP), por abuso de poder econômico. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), ele contratou 1.422 cabos eleitorais, além de 350 veículos, para prestarem serviços na campanha eleitoral de 2008. O município tem pouco mais de seis mil eleitores e menos de nove mil habitantes.

O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) decidiu pela improcedência do recurso, ao entender que a corrupção eleitoral não foi comprovada e que os gastos com pessoal e locação de veículos, apesar de excessivos, não superaram o limite previamente estabelecido pelo partido do candidato, de R$ 1 milhão, daí não poder se falar em abuso do poder econômico.

Para o MPE, embora a contratação de pessoal e veículos para a realização de campanha sejam despesas eleitorais permitidas pela legislação, a Justiça Eleitoral não deve tolerar abusos que venham frustrar a igualdade de oportunidades que deve existir entre os candidatos e, em consequência, desequilibrar a disputa. Sustentou que, no caso, a prestação de contas do candidato registrou um gasto total de R$ 827.021,00, sendo R$ 337.141,00 em despesa com pessoal e R$ 276.347,00 com locação de veículos.

Para o relator, ministro Gilson Dipp, ?o significativo valor empregado na campanha eleitoral, especialmente de veículos e cabos eleitorais, configura o abuso de poder econômico e a potencialidade lesiva para desequilibrar a disputa entre os candidatos?. A decisão foi unânime.

BB/LF

Processo relacionado: Respe 191868


 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE cassa mandato do prefeito que contratou um terço dos eleitores para trabalhar na campanha. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-cassa-mandato-do-prefeito-que-contratou-um-terco-dos-eleitores-para-trabalhar-na-campanha/ Acesso em: 16 mar. 2026